Seleção de Grupos para o 16º FESTFOLK - Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau
Cada grupo selecionado receberá da Organização do Festival ajuda de custo. Poderão participar grupos de danças de todo o território brasileiro que praticam danças folclóricas ou parafolclóricas.
O Instituto de Artes Integradas de Blumenau – Inarti, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau / Prefeitura Municipal, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de grupos para o 16º FESTFOLK – Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau, a realizar-se de 30 de maio a 2 de junho de 2024.
► 1) DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente regulamento “Seleção de Grupos de Dança (étnicas, folclóricas e populares)” para participar do 16º FESTFOLK – Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau, a realizar-se de 30 de maio a 2 de junho de 2024, conforme especificações no presente regulamento.
► 2) DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição será exclusivamente em formato digital, gratuita e compreende o preenchimento de todos os campos obrigatórios (*) com envio dos documentos solicitados anexados nos campos específicos da plataforma, disponível neste “site” [www.inarti.org.br];
2.2 As inscrições encerram-se no dia 25 de fevereiro de 2024;
2.3 Os formatos, tamanhos e extensões de arquivos permitidos estarão indicados no Formulário de Inscrição on-line;
2.4 O grupo de dança deverá inscrever somente pessoas ligadas à apresentação no 16º FESTFOLK, tais como: dançarinos, músicos, coordenador, coreógrafo, motoristas etc.;
2.5 O grupo de dança inscrito deverá pertencer à categoria juvenil ou adulto, a partir de 14 anos de idade;
2.6 Poderão ser inscritos 03 (três) repertórios distintos, sendo o 1º e o 2º repertórios para as apresentações oficiais e o 3º repertório para a Mostra Paralela;
2.7 Cada repertório deverá ter no máximo 15 minutos de apresentação;
2.8 Para fins de inscrição, o inscrito aceita as condições deste Edital e se responsabiliza pelas informações prestadas.
► 3) DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar do 16º Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau grupos de danças de todo o território brasileiro que praticam danças folclóricas ou parafolclóricas.
► 4) DA AJUDA DE CUSTO:
4.1 Cada grupo selecionado receberá da Comissão de Organização do Festival ajuda de custo, conforme distância em linha reta,
https://www.distanciaentreascidades.com.br/
, considerando-se a “cidade de origem” e “cidade de destino”, nos seguintes valores: (valores estes referentes às três apresentações).
4.2 Assim, segue lista de valores de ajuda de custo por distância, que se justifica pela dificuldade encontrada pelos grupos na locomoção para o evento:
a) R$9.000,00, distância 1.700 km ou mais;
b) R$ 8.000,00, distância entre 1.500 a 1.650 km;
c) R$ 7.000,00, distância entre 1.100 a 1.450 km;
d) R$ 6.000,00, distância entre 700 a 1.050 km;
e) R$ 5.000,00, distância entre 300 a 650 km;
f) R$ 4.000,00, distância entre 130 a 250 km;
g) R$ 3.000,00, distância entre 40 a 120 km;
h) R$ 2.000, grupos locais com distância até 30 km;
4.3 O pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados somente se dará mediante a apresentação das danças e com a apresentação da Nota Fiscal de Serviço Pessoa Jurídica;
Parágrafo único: O valor será pago ao respectivo representante legal do grupo, em até 10 (dez) dias após o término do 16º FESTFOLK.
► 5 ) HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO:
5.1 Todos os grupos de fora da cidade-sede do festival receberão hospedagem e alimentação;
5.2 Os quartos contratados para hospedagem serão divididos em: triplos, quádruplos e quíntuplos;
5.3 Qualquer alteração relacionada a participantes inscritos deverá ser informada à Comissão Organizadora do 16ª FESTFOLK em até 3 (três) semanas antes do início do festival, através do e-mail contato@inarti.org.br , com o título Alteração.
5.4 Terão direito à hospedagem e alimentação somente aqueles que constarem na ficha de inscrição e/ou aqueles que os substituíram, sem ultrapassar a quantidade de integrantes informada na Ficha de Inscrição;
5.5 Grupos locais não receberão refeições;
5.6 A Comissão Organizadora não fornecerá hospedagem e alimentação às pessoas que não estejam devidamente inscritas no festival;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas extras de hospedagem, alimentação, frigobar, deslocamento, entre outras não previstas pela organização.
► 6) DA HABILITAÇÃO:
6.1 Estarão habilitados os grupos que preencherem todos os requisitos conforme solicitados na Ficha de Inscrição e de acordo com este regulamento.
► 7) DA SELEÇÃO:
7.1 Ficará a cargo da Comissão de Seleção a análise dos critérios de seleção dos grupos de danças que farão parte do 16º FESTFOLK, quais sejam:
a) qualidade artística do grupo;
b) autenticidade das coreografias (para grupos folclóricos);
c) currículo artístico e cultural do grupo;
d) originalidade da coreografia (para grupos parafolclóricos);
7.2 A divulgação dos grupos selecionados será feita através deste “site” [www.inarti.org.br], e-mails dos grupos inscritos e nas redes sociais.
► 8) DA REALIZAÇÃO DO EVENTO:
8.1. O 16º FESTFOLK – Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau, acontecerá de 30 de maio a 2 de junho de 2024, no Parque Vila Germânica (Pavilhão da Oktoberfest), na Rua Alberto Stein, nº 199, bairro Velha, na cidade de Blumenau/Santa Catarina/Brasil;
8.2 A realização do 16º FESTFOLK está vinculada ao recebimento de patrocínio através de Leis de Incentivo à Cultura;
8.3 Caso os recursos não sejam disponibilizados, poderá a organização, justificadamente, cancelar o referido evento até 15 (quinze) dias antes da sua realização;
8.4 O palco oficial das apresentações estará situado no Parque Vila Germânica, tendo as seguintes dimensões: 10 m largura X 12 m de profundidade;
8.5 O 16º FESTFOLK compreenderá, além das apresentações de danças no Palco Oficial e na Mostra Paralela, palestras e publicação de artigos na revista do FESTFOLK;
8.6 O 16º FESTFOLK, pretende realizar a publicação de artigos na revista do festival e promover discussões e debates durante o evento;
8.6.1 Poderão se inscrever pesquisadores, professores e folcloristas interessados em publicar um artigo na revista do 16º FESTFOLK, independente de seu grupo ser selecionado ou não no festival;
8.6.2 Serão publicados artigos sobre pesquisas com a temática: A influência Afro-Brasileira através das danças folclóricas.
O folclore brasileiro é um conjunto de conquistas que fazem parte da cultura popular brasileira. Dentro dessa definição, a 16ª edição do FESTFOLK, pretende discutir “A influência afro-brasileira através das danças folclóricas” caracterizada pela variação de movimentos herdados dos ancestrais africanos por meio da tradição oral. As danças africanas e afro-brasileiras são um tesouro cultural que carrega a história de muitos povos. Essas danças não só são uma forma de expressão artística, mas também uma forma de manter viva a história e a cultura desses povos. Reunir esses textos de pesquisadores, professores e folcloristas brasileiros é poder trazer novos e diferentes olhares e reflexões sobre a memória cultural do povo através das danças africanas;
Cada artigo deverá ser escrito em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaço de 1.5 entre as linhas. É importante que todas as citações de autores utilizadas no artigo contenham o nome do escritor, ano da publicação e número da página;
O resumo deverá conter de 70 (setenta) a 120 (cento e vinte) palavras e 3 (três) palavras-chave;
Deverá conter 05 (cinco) fotos com resolução de 300 DPI, constando o nome do grupo, cidade, estado e autor das fotografias (para ilustrar o artigo).
8.6.3 Serão selecionados até 10 (dez) artigos pelo Conselho Editorial da Revista, sendo que 4 (quatro) desses serão convidados para apresentação de seus artigos na Roda de Conversa a ser realizada durante o evento;
8.6.4 Os artigos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até a data de 15 de março de 2024, para o e-mail artigos@inarti.org.br , com o título Artigo 16 Festfolk.
►9) DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
9.1 Caberá ao grupo de dança participante trazer o material técnico (trajes folclóricos, etc.) necessário para a sua apresentação, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação, sonorização e palco) que será fornecida pela organização do 16º FESTFOLK;
9.2 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do festival, devendo os grupos selecionados respeitarem as datas definidas na programação de apresentação dos espetáculos para o 16º FESTFOLK;
9.3 Os grupos de danças selecionados que participarão do 16º FESTFOLK, deverão, obrigatoriamente, realizar até 3 (três) apresentações, podendo ser convidados a apresentarem-se mais vezes no palco oficial ou em espaços alternativos;
9.4 Cada grupo de dança terá direito a utilizar 15 (quinze) minutos para reconhecimento de palco e os grupos de danças com música ao vivo terão 30 (trinta) minutos, sendo que os horários de ensaios serão definidos pela Comissão Organizadora, conforme a chegada dos grupos e disponibilidade do palco;
9.5 Serão permitidos somente pequenos cenários, removidos rapidamente de cena pelos próprios participantes;
9.6 Não será permitido o uso de recursos de qualquer ordem que possam prejudicar os grupos seguintes ou causar danos à limpeza, ordem e segurança do local;
9.7 Cabe ao grupo selecionado providenciar seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem e a locomoção dentro da cidade, sem qualquer ônus à organização do evento;
9.8 Informar quaisquer alterações de participantes inscritos à Comissão Organizadora do festival, até 3 (três) semanas antes do início do evento, sendo que, somente aqueles que constarem na ficha de inscrição e/ou que os substituíram terão direito à hospedagem e alimentação;
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Blumenau – SC, 19 de janeiro de 2024.
Maria Teresinha Heimann
Presidente do Inarti e Coordenadora do 16º Festfolk
💰 Premiação:
Cada grupo selecionado receberá da Comissão de Organização do Festival ajuda de custo, conforme distância em linha reta, https://www.distanciaentreascidades.com.br/ , considerando-se a “cidade de origem” e “cidade de destino”, nos seguintes valores: (valores estes referentes às três apresentações).
a) R$9.000,00, distância 1.700 km ou mais;
b) R$ 8.000,00, distância entre 1.500 a 1.650 km;
c) R$ 7.000,00, distância entre 1.100 a 1.450 km;
d) R$ 6.000,00, distância entre 700 a 1.050 km;
e) R$ 5.000,00, distância entre 300 a 650 km;
f) R$ 4.000,00, distância entre 130 a 250 km;
g) R$ 3.000,00, distância entre 40 a 120 km;
h) R$ 2.000, grupos locais com distância até 30 km;
🌐 Abrangência: Poderão participar do 16º Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau grupos de danças de todo o território brasileiro que praticam danças folclóricas ou parafolclóricas.
⏳ Inscrições: até o dia 25 de fevereiro de 2024.